Poder Legislativo Municipal

Casa de Leis

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O Governador do Estado de Mato Grosso na época, o Sr. Júlio José de Campos, sancionou a Lei Estadual n° 4.999, de 13 de maio de 1986, que instituiu a emancipação político-administrativo do Município de Peixoto de Azevedo. Posteriormente a implantação ocorreu no dia 01 de janeiro de 1987, tomando posse o primeiro Prefeito o Sr. Leonísio Lemos Melo Júnior, tendo como Vice-Prefeito o Sr. Vilmar Antônio Maia Souza Pinto (em memória), juntamente com os Vereadores eleitos para compor a primeira legislatura na Câmara Municipal, constituída pelos nobres Edis: Aniceto Bom Ami Rozante (em memória); Josafá Vieira de Araújo; Milton José Santana (em memória); Vital Anselmo da Silva (em memória); José Ribamar; Paulo Ferreira Oliveira; e Vinicius Cattani (em memória).

Os poderes Legislativo e Executivo são autônomos entre si, cada um com sua forma de organização e normas internas, entretanto, é competência privativa da Câmara Municipal legislar sobre os interesses locais e fiscalizar os atos e fatos executados pelo Governo Municipal, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989, e na Lei Orgânica do Município de Peixoto de Azevedo de 2022.

Em 05 de abril de 1990, foi promulgada a primeira Lei Orgânica do Município, a qual foi revisada integralmente o seu texto e promulgada a atual Lei Orgânica do Município de Peixoto de Azevedo em 12 de dezembro de 2022. E a organização dos trabalhos administrativos é baseada no Regimento Interno.

A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo é um poder deliberativo, composta por 11 (onze) vereadores, regido pelo Regimento Interno, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas jurídicas pertinentes, tais como outros instrumentos normativos para assegurar o bom andamento administrativo e legislativo da Casa de Leis.

A legislação que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo são:

  • Lei Orgânica Municipal, de 12 de dezembro de 2022;
  • Regimento Interno - Resolução n.º 019, de 20 de dezembro de 2022;
  • Ouvidoria Legislativa - Resolução n.º 001, de 31 de março de 2014;
  • Estatuto dos Servidores Públicos – Lei Complementar Municipal n.º 003, de 26 de agosto de 2005;
  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal (PCCS) - Resolução n.º 007, de 27 de junho de 2022;
  • Reestruturação e Organização dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal – Resolução n° 002, de 05 de abril de 2013;
  • Sistema de Controle Interno do Município de Peixoto de Azevedo/MT – Lei Municipal n° 0625, de 27 de agosto de 2007.

  • Link de acesso rápido a página online Competências, Jurisdição e Atribuições:

Competências, Jurisdição e Atribuições · Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT (camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br)

 

A Identidade Organizacional é formada pelos seguintes quesitos:

  • Missão: Somar esforços em prol do bem coletivo.

 

  • Visão: Ser um Poder Legislativo de referência, atuando com dignidade e transparência, visando a satisfação do povo e o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município de Peixoto de Azevedo, do Estado de Mato Grosso e do Brasil.

 

  • Valores: Ética, Busca pela excelência, Independência do Poderes Legislativo e Executivo, Legalidade, Pluralismo, Responsabilidade Social e Interesse Público.

 

  • Objetivo: Gestão com transparência, responsabilidade e desenvolver ações direcionadas para a sociedade, visando estimular a participação popular, no exercício e acompanhamento das funções institucionais da Câmara Municipal de Vereadores.

 

  • Qualidade: Excelência em todos os serviços.

 

  • Democratização e Equidade: Transparência, parceria e descentralização, fomentando a igualdade de oportunidades a todos cidadãos peixotenses.

 

  • Inovação: Criatividade e agilidade na solução dos desafios legislativos. Atuar de forma planejada considerando as exigências legais e a expectativa da população.

 

  • Ética: Elevado senso de compromisso, seriedade e respeito na gestão pública.

Site Oficial:

O site oficial da Câmara Municipal oferece os seguintes serviços: cobertura das atividades do Poder Legislativo Peixotense, com ampla publicação das pautas das sessões legislativas e atividades das comissões, informações institucionais, acesso aos serviços de ouvidoria, bem como, acesso ao sistema legislação, que contém toda produção legislativa em vigor. No site o cidadão pode acessar o sistema processo legislativo, onde contém os projetos de leis, projetos de resoluções, projetos de decretos legislativos, audiências públicas, redação final de leis e etc.

Além do site oficial a Câmara Municipal utiliza o Diário Oficial dos Municípios Mato-Grossenses - AMM, para dar publicidade oficial aos seus atos administrativos, como editais de licitações, promulgações de sua competência privativa, e demais atos e documentos.

No portal transparência encontram-se informações sobre orçamento, contabilidade, gestão fiscal, receitas, despesas, licitações, prestações de contas, concursos, relatórios de controle interno, entre outros.

 

  • Link de acesso rápido ao Sítio Oficial da Câmara Municipal:

· Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT (camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br)

 

  • Link de acesso rápido ao sítio oficial do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso:

·Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org

 

Localização Geográfica:

Atualmente a sede da Câmara Municipal está localizada na Avenida Lions Internacional Oeste, nº 2.021, no bairro Centro (em frente a BR-163), em Peixoto de Azevedo/MT, CEP: 78.530-000.

 

 

Informações para Contato:

Horário de expediente ao público: das 12:00 as 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis.

Telefone fixo: (66) 3575-1809.

WhatsApp: (66) 99935-2650.

E-mail: contato@camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br

 

Redes Sociais:

  • Link de acesso rápido ao Instagram:

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Fale Conosco Atendimento: Initerruptamente através do Ouvidoria Online. (66) 3575-1809
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