Funções
O art. 1º, do Regimento Interno especifica que a Câmara Municipal é o órgão legislativo do município, compondo-se de vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente (art. 29, inciso I da Constituição Federal e art. 15, da Lei Orgânica do Município). Em sua sede não se realizarão atos estranhos à função da Câmara Municipal sem prévia autorização da Mesa Diretora, sendo admitida a sua concessão para atos oficiais e de relevante interesse social.
Compete a Câmara Municipal:
- Função Legislativa: Elaborar e aprovar Leis Municipais;
- Função Fiscalizadora: Fiscalização externa financeira e orçamentária;
- Função Julgadora: Julgar as Contas de Governo Municipal;
- Função de Controle: Controle e assessoramento dos atos do Poder Executivo;
- Função de Assessoramento: Apresentar medidas de interesse público ao Poder Executivo mediante indicação; e
- Função Administrativa: administração interna e organização das atividades parlamentares.
Os vereadores são Legisladores Municipais que dentre outras funções, também são os responsáveis por fiscalizar as ações do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura, principalmente no que se refere ao cumprimento da legislação em vigor e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. Cada legislatura tem duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos vereadores.
Se reúnem em sessões ordinárias às segundas-feiras a partir das 19h:00min, a cada 15 ( quinze) dias, para apresentar, discutir e votar as matérias propostas pelos poderes Executivo e Legislativo, constantes da pauta da sessão ordinária.
Conforme o art. 41, da Lei Orgânica do Município, dispõe que o processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
I - Emendas a Lei Orgânica Municipal;
II - Leis Complementares;
III - leis ordinárias;
IV - Resoluções;
V - Decretos legislativos; e
VI – Leis Delegadas.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e das entidades de sua administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas ou órgão estadual a que for atribuída essa incumbência, ao qual compete: Apreciar as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara e Acompanhar as atividades financeiras e orçamentárias, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
- Link de acesso rápido ao Regimento Interno:
https://www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/3809.pdf
- Link de acesso rápido a Lei Orgânica do Município de Peixoto de Azevedo:
https://www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/3698.pdf